quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Chamada Pública n.o 01/2016 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.o 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.o 26, de 17/06/2013.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DOM AQUINO CORRÊA
Criação: Decreto no 940/60 08/08/60
Ensino Fundamental e Ensino Médio - Autorização: Resolução SED no 2.605, de 20 de dezembro de 2012.
Chamada Pública n.o 01/2016 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.o 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.o
26, de 17/06/2013.
A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Dom Aquino Corrêa, Unidade Executora
representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, 2142, município de
Amambai inscrita no CNPJ sob o no03.889.292/0001-53 , representada, neste ato, pelo seu Presidente
Sr.(a) Aryane Piassa Sestito Neto, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.
14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.o 26/2013 realiza Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante
o primeiro semestre de 2016. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de
Venda até o dia 29 de fevereiro de 2016, às 16 horas, na Escola Estadual Dom Aquino Corrêa,
localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, 2142 , município de Amambai.
1. OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste Edital,
para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro do Estado,
consignados em seu orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada
Pública n. 01/2016 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os
documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar (Envelope 2).
3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena
de inabilitação:
3.2.1. Envelope 1:
a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
Escola Estadual Dom Aquino Corrêa
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2142 – Fração de Chácara 34
Telefone (FAX) – 3481 – 1512
Amambai - MS
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d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de
produção própria.
3.2.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).
3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
3.3.1. Envelope 1:
a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante;
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no Projeto de Venda.
3.3.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).
3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
3.4.1. Envelope 1:
a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no Projeto de Venda.
f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.4.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com
assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III).
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 2142 – Fração de Chácara 34
Telefone (FAX) – 3481 – 1512
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3.5. Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos
Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a
regularização da documentação.
4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola
Estadual Dom Aquino Corrêa, situada à Marechal Floriano Peixoto, 2.142 , município de Amambai/MS,
do dia 15 de fevereiro até o dia 29 de fevereiro das 8 às 16 horas, para avaliação e seleção do produto
a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta
Chamada Pública.
5.2. As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei no 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos
produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
5.4. Em caso de empate, será realizado sorteio.
6. DO PREÇO
6.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao Preço Referência
publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.098 de 03 de fevereiro de 2016 e/ou ao preço médio
pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o
produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.
6.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de
14/10/2011.
Escola Estadual Dom Aquino Corrêa
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2142 – Fração de Chácara 34
Telefone (FAX) – 3481 – 1512
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7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual Dom Aquino Corrêa, situada à
Marechal Floriano Peixoto, 2142, município de Amambai/MS, de acordo com o cronograma expedido
pela Escola, durante o primeiro semestre de 2016, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para
cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Dom Aquino Corrêa no horário
de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome,
o CPF e o no da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.
9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.
Amambai/ MS, 10 de fevereiro de 2016.
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ANEXO I
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública no 01 / 2016
N.
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ALFACE, crespa, em pé, de 1a qualidade, in natura,
tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida,
tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades,
parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar
em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves
como podridão, amassado, murcho, deformado,
descolorado, queimado de sol, com manchas,
rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada
em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e
intacto.
CEBOLINHA, em maço, de 1a qualidade, in natura,
tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades,
parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar
em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves
como podridão, amassado, murcho, deformado,
descolorado, queimado de sol, com manchas,
rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada
em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e
intacto.
CENOURA, de 1a qualidade, in natura, tamanho e
coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades,
parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar
em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves
como podridão, amassado, murcho, deformado,
descolorado, queimado de sol, com manchas,
rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada
em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e
intacto.
COUVE, folha, em maço, de 1a qualidade, in natura,
tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida,
tenra, livre de folhas danificadas, sujidades, parasitas,
larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito
estado para consumo, sem defeitos graves como
podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado,
queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias
UNID. QUANTI- VALOR UNIT. DE
      DADE AQUISIÇÃO
            (R$)
Un 140 1,83
Un 200 1,70
Kg 50 2,73
Kg 152 2,03
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5
6
7
por pragas ou doenças. Embalada em sacos de
polietileno, transparentes, atóxico e intacto.
OVO tipo extra, classe A, branco ou de cor, casca
limpa, íntegra, sem manchas ou deformações.
Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante
e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do
lote, a data ou prazo de validade e o registro no
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Embalagem de
polietileno ou papelão com 12 unidades.
REPOLHO, verde, de 1a qualidade, in natura, tamanho
e coloração uniforme, tenro, livre de folhas danificadas,
sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante.
Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem
defeitos graves como podridão, amassado, murcho,
deformado, descolorado, queimado de sol, com
manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças.
Embalado em sacos de polietileno, transparentes,
atóxico e intacto.
SALSA, em maço, de 1a qualidade, in natura, tamanho
e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas,
larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito
estado para consumo, sem defeitos graves como
podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado,
queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias
por pragas ou doenças. Embalada em sacos de
polietileno, transparentes, atóxico e intacto.
Un 135 4,02
Kg 33 2,71
Un 200 1,67
Amambai / MS, 10 de fevereiro de 2016.
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